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Eleições 2026: o que pode e não pode no dia da votação

Manifestação individual e silenciosa é permitida; propaganda, aglomerações partidárias e pedidos de voto são vedados.

Eleições 2026: o que pode e não pode no dia da votação

Com o primeiro turno das Eleições 2026 realizado em 4 de outubro, as regras de conduta voltam a valer no segundo turno, marcado para 25 de outubro onde houver disputa. No dia da votação, eleitores podem manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, mas não podem fazer boca de urna, promover atos coletivos de campanha nem entrar na cabine com celular. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Segundo reportagem do portal Terra.com.br, que cita um alerta do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a legislação prevê punições para práticas destinadas a influenciar o voto no próprio dia da eleição. As regras se aplicam a eleitores, candidatos e cabos eleitorais e ajudam a preservar a liberdade de escolha e o sigilo do voto.

O que é boca de urna e qual é a punição?

Boca de urna é a tentativa de convencer alguém, no dia da votação, a escolher ou rejeitar determinada candidatura. A prática é crime eleitoral e não depende de a pessoa abordada mudar de ideia ou efetivamente votar conforme a orientação recebida: o problema é realizar a abordagem com finalidade de influenciar o voto.

De acordo com os valores informados na reportagem do Terra, a pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de conversão em prestação de serviços comunitários, além de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50. A sanção pode alcançar quem faz a abordagem, inclusive eleitores, cabos eleitorais e candidatos.

Na prática, isso significa que não se deve distribuir material, abordar pessoas na fila ou nas proximidades do local de votação para pedir votos, nem tentar persuadi-las a deixar de votar em uma candidatura. A regra vale para qualquer lado da disputa: pedir voto ou fazer campanha contra um concorrente pode caracterizar a conduta proibida.

Quais atividades de campanha são proibidas no dia da eleição?

O dia da votação não é uma extensão da campanha de rua. Conforme o alerta citado pelo Terra, são vedados atos como comícios, carreatas, passeatas e o uso de alto-falantes para promover candidaturas. Também não é permitido publicar novos conteúdos de campanha ou impulsionar publicações nas redes sociais no dia do pleito.

O descarte de santinhos em ruas e no entorno dos locais de votação também pode configurar propaganda irregular e sujeitar o responsável a sanções. Além de ser uma infração, espalhar material impresso pode deixar calçadas e acessos sujos e atrapalhar a circulação de eleitores.

Para evitar problemas, quem atua em campanha deve suspender ações de mobilização e divulgação vedadas no dia da votação. Nas redes sociais, a orientação é não publicar novos materiais eleitorais nem pagar para ampliar o alcance de conteúdo de campanha. As regras específicas podem depender do tipo de publicação e da regulamentação eleitoral aplicável; em caso de dúvida, é prudente consultar as orientações oficiais da Justiça Eleitoral.

O eleitor pode usar camiseta, adesivo ou bandeira?

Sim. A legislação permite que cada eleitor manifeste sua preferência política de maneira individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou carregando uma bandeira. A autorização não significa que seja permitido transformar essa manifestação em ato de campanha ou pressionar outras pessoas.

A diferença central está entre a escolha individual e a ação coletiva. A reunião ou aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda é proibida até o encerramento da votação, às 17h. Assim, vestir uma camiseta por iniciativa própria não é o mesmo que organizar um grupo uniformizado para divulgar uma candidatura no local de votação.

Para o eleitor, a conduta mais segura é manter a manifestação discreta, não abordar outras pessoas para pedir votos e não participar de grupos organizados com finalidade de propaganda. A fila e as áreas de acesso à seção devem permanecer livres de mobilização eleitoral.

Pode levar celular para votar?

O eleitor pode levar o celular até o local de votação, mas não pode entrar com o aparelho na cabine onde registra o voto. A restrição também alcança equipamentos que possam comprometer o sigilo, como câmeras e dispositivos de gravação. O telefone não deve ser usado para fotografar ou filmar a urna, o voto ou a tela de votação.

O aparelho deve ser deixado no local indicado pela equipe da seção antes de o eleitor entrar na cabine. Essa regra protege o sigilo do voto e impede que alguém registre a escolha para comprovar a terceiros como votou. Não fotografe a urna nem tente gravar o momento da votação.

Quem pretende usar o celular para consultar informações deve fazê-lo antes de entrar na cabine e seguir as instruções dos mesários. Se houver dúvida sobre identificação, documentos ou entrega do aparelho, o eleitor pode perguntar à equipe da seção antes de iniciar a votação.

Quais regras valem para fiscais de partidos?

Dentro das seções eleitorais, fiscais de partidos e federações devem usar identificação compatível com a função: crachá com o nome e a sigla da legenda. Segundo a orientação citada pelo Terra, não podem usar vestimentas padronizadas que transformem a fiscalização em manifestação coletiva de propaganda.

A função de fiscal não autoriza pedir votos, abordar eleitores ou fazer campanha dentro da seção. O crachá serve para identificar a atuação partidária, não para substituir as regras de neutralidade e organização do espaço de votação.

O que fazer para evitar infrações no dia da votação?

  • Não peça votos nem tente convencer alguém a votar ou deixar de votar em uma candidatura.
  • Não organize nem participe de comícios, carreatas, passeatas ou grupos uniformizados de propaganda.
  • Não use alto-falantes nem publique novos conteúdos de campanha ou impulsione material nas redes sociais no dia do pleito.
  • Não distribua nem descarte santinhos nas ruas ou perto dos locais de votação.
  • Se manifestar preferência, faça isso individualmente e sem abordar ou pressionar outras pessoas.
  • Deixe o celular e outros dispositivos de gravação fora da cabine de votação e siga a orientação dos mesários.

O calendário de 2026 prevê votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Neste ano, os eleitores escolheram presidente, governador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e dois senadores no primeiro turno. No segundo turno, a votação ocorre apenas nos cargos em que a disputa não foi definida na primeira etapa.

Perguntas frequentes sobre as regras eleitorais

Usar adesivo de candidato no dia da eleição é permitido?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não é permitido usar esse tipo de manifestação para organizar um grupo de propaganda ou abordar eleitores.

Posso pedir voto para um familiar ou amigo no dia da votação?

Não. Tentar convencer alguém a votar ou deixar de votar em uma candidatura no dia do pleito pode caracterizar boca de urna, que é crime eleitoral.

Posso levar o celular até a seção eleitoral?

Sim, mas o aparelho não pode ser levado para dentro da cabine de votação. Deixe-o no local indicado pela equipe antes de votar e não fotografe nem grave a urna.

Fiscais partidários podem usar camiseta com a sigla do partido?

Segundo a orientação citada na reportagem, fiscais devem se identificar por crachá com nome e sigla da legenda, sem vestimentas padronizadas.

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Yuri Augusto
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Yuri Augusto

Yuri Augusto Jornalista e entusiasta de inovação digital, Yuri acompanha de perto as principais movimentações do mercado, economia e tecnologia. Com foco em traduzir informações complexas em análises acessíveis, é o responsável por trazer os conteúdos mais relevantes e em primeira mão para os leitores do GCBS News.

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