ICMS: STF decide se créditos de combustível serão estornados

Julgamento pode alterar o preço final na bomba e a arrecadação de estados, com impacto direto no bolso do consumidor.

ICMS: STF decide se créditos de combustível serão estornados

STF decide nas próximas sessões se créditos de ICMS sobre combustíveis serão mantidos ou estornados; decisão pode mexer no preço na bomba

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu, na semana passada, o julgamento do Tema nº 1.258, de repercussão geral, que pode redesenhar a forma como Estados e contribuintes lidam com créditos de ICMS nas cadeias de petróleo e combustíveis. A definição interessa diretamente ao consumidor: segundo especialistas ouvidos ao longo dos últimos anos, alterações no fluxo de créditos podem pressionar preços na bomba e, em consequência, a inflação medida pelo IPCA. Por ora, o placar parcial é de três votos a dois pela possibilidade de estorno dos créditos, com pedido de vista do ministro Cristiano Zanin suspendendo a análise.

Qual é a controvérsia?

O caso trata da manutenção, ou não, dos créditos de ICMS relativos às operações internas que antecedem as saídas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo. Em linguagem mais simples: empresas que compram insumos, refinam, misturam ou armazenam combustível em um Estado e depois vendem o produto para outro Estado acumulam créditos de ICMS sobre essas etapas iniciais. A pergunta que o STF precisa responder é se esses créditos podem ser preservados ou se devem ser estornados, anulados, ao final da cadeia.

O ponto é delicado porque envolve duas regras constitucionais que aparentemente colidem. De um lado, a Constituição determina que operações interestaduais com petróleo e derivados não sejam tributadas pelo Estado de origem, deslocando o ICMS para o Estado de consumo. De outro, a própria Carta prevê, como regra geral, a anulação de créditos de operações anteriores quando a saída subsequente for isenta ou não tributada.

Imunidade, isenção e não incidência: entenda a diferença

Segundo o portal Abril.com.br, as operações interestaduais com combustíveis não estão fora do campo do ICMS por uma escolha do legislador. A Constituição, no artigo 155, parágrafo 2º, inciso X, alínea "b", afastou expressamente a tributação pelo Estado de origem. Para os ministros que divergem, isso configuraria uma hipótese de não incidência ou isenção, o que abriria caminho para o estorno dos créditos acumulados nas etapas internas.

Já o relator e parte dos ministros que o acompanham sustentam que se trata de imunidade, figura prevista na própria Constituição. A diferença importa:

  • Não incidência: o fato simplesmente não se enquadra na hipótese de incidência da norma tributária.
  • Isenção: uma lei infraconstitucional afasta a tributação que, sem ela, ocorreria normalmente.
  • Imunidade: a própria Constituição impede a tributação, criando uma proteção mais robusta ao contribuinte.

Se o STF reconhecer que há imunidade, prevalece a regra de manutenção dos créditos. Se prevalecer a leitura de isenção ou não incidência, os créditos das etapas internas podem ser obrigatoriamente estornados, elevando a carga tributária efetiva sobre o combustível que cruza fronteiras estaduais.

Como está o placar do julgamento?

Até a interrupção do julgamento, cinco ministros haviam se manifestado. O relator, ministro Dias Toffoli, votou pela manutenção dos créditos de ICMS. O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Luiz Fux, formando uma maioria parcial pela possibilidade de estorno. Mais recentemente, o ministro André Mendonça acompanhou o relator, deixando a contagem em três a dois.

O ministro Cristiano Zanin pediu vista dos autos, o que suspendeu a sessão. Não há prazo regimental para a devolução do pedido de vista, mas, em geral, processos com repercussão geral reconhecida são priorizados no retorno. Ainda não há data confirmada para a retomada.

Por que combustível e ICMS voltaram ao centro do debate?

O ICMS sempre foi o tributo de maior peso na composição do preço dos combustíveis no Brasil. Em 2022, a chamada "PEC dos Combustíveis" (Emenda Constitucional nº 123) fixou alíquotas máximas de ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, buscando justamente conter a alta de preços que pressionava a inflação daquele ano. A medida teve efeito temporário e, desde então, sucessivos ajustes fiscais tentam equilibrar arrecadação estadual e custo ao consumidor.

Combustíveis figuram entre os itens com maior peso no IPCA, índice oficial de inflação. Qualquer mudança na sistemática de créditos pode se refletir tanto no bolso quanto na política de preços da Petrobras e das distribuidoras, uma vez que impacta a conta das refinarias e dos importadores.

Quais são os possíveis impactos práticos?

A decisão do STF pode produzir efeitos em três direções principais, segundo análises tributárias correntes:

1. Preço na bomba

Se prevalecer o estorno de créditos, refinarias, distribuidoras e importadoras terão custo tributário maior nas operações interestaduais. Parte desse aumento pode ser repassada ao consumidor final, dependendo da estrutura de cada empresa e da política de preços vigente.

2. Inflação

Combustíveis influenciam diretamente o IPCA e, indiretamente, o custo de transporte de alimentos e produtos industrializados. Movimentos acima de 1% no preço médio dos combustíveis costumam ter reflexo perceptível na inflação acumulada em 12 meses.

3. Arrecadação dos Estados

Estados produtores e de passagem poderiam se beneficiar do estorno, já que recuperariam créditos não aproveitáveis. Estados consumidores, por outro lado, poderiam perder parte da arrecadação caso empresas repassem custos.

O que vem a seguir no STF?

Com o pedido de vista do ministro Zanin, o próximo passo é a devolução do processo à pauta de julgamento da Corte, o que pode ocorrer nas próximas semanas ou meses, a depender da agenda do Plenário. Como o tema é de repercussão geral, a decisão final servirá de parâmetro obrigatório para todos os processos que tratem da mesma questão em todo o Judiciário.

Enquanto o julgamento não é retomado, permanecem válidas as decisões individuais e cautelares já proferidas em instâncias inferiores, e empresas do setor seguem operando sob o regramento atual, observando as teses tributárias que cada uma considera mais seguras. Recomenda-se que consumidores e profissionais do setor acompanhem as próximas sessões do Plenário para dimensionar potenciais reajustes.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 1.258 do STF?

É um caso com repercussão geral reconhecida que discute a manutenção ou o estorno dos créditos de ICMS acumulados em operações internas que antecedem saídas interestaduais de combustíveis derivados de petróleo.

Qual é o placar atual do julgamento?

Até a interrupção, três votos favoráveis ao estorno de créditos (Moraes, Dino e Fux) e dois votos pela manutenção dos créditos (Toffoli e Mendonça). Faltam votos de Zanin e dos demais ministros que ainda não se manifestaram.

Se os créditos forem estornados, o combustível vai ficar mais caro?

Existe risco concreto de aumento, porque o estorno eleva o ICMS devido na cadeia, e parte desse custo pode ser repassada ao consumidor final. O tamanho do impacto depende de decisões empresariais e da política de preços vigente à época.

Qual a diferença entre imunidade, isenção e não incidência?

Imunidade é proteção prevista diretamente na Constituição; isenção é benefício concedido por lei infraconstitucional; não incidência é quando o fato simplesmente não se encaixa na hipótese de tributação. No caso, reconhecer imunidade tende a preservar os créditos.

Quando o julgamento será retomado?

Não há data confirmada. O ministro Cristiano Zanin pediu vista e ainda não devolveu os autos. O retorno depende do calendário do Plenário do STF.

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Yuri Augusto

Yuri Augusto Jornalista e entusiasta de inovação digital, Yuri acompanha de perto as principais movimentações do mercado, economia e tecnologia. Com foco em traduzir informações complexas em análises acessíveis, é o responsável por trazer os conteúdos mais relevantes e em primeira mão para os leitores do GCBS News.

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