Mesmo com o início oficial da campanha das Eleições 2026 marcado para 16 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) utilizaram o fim de semana de convenções partidárias para pedir votos a aliados — e a si próprios — em eventos de governadores. A movimentação reacendeu o debate sobre os limites da propaganda eleitoral antecipada, as zonas cinzentas da Lei das Eleições e o tipo de sanção que pode atingir pré-candidatos que ultrapassam a linha. Segundo o portal Terra.com.br, as manifestações ocorreram durante convenções que oficializaram candidaturas de governadores aliados nos estados.
O calendário oficial das Eleições 2026 e o que pode (e o que não pode) antes de agosto
De acordo com a legislação eleitoral vigente, a propaganda eleitoral — tanto nas ruas quanto em plataformas digitais — somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Antes disso, qualquer ato que configure pedido explícito de voto está sujeito à fiscalização da Justiça Eleitoral.
O restante do calendário segue prazos já consolidados:
- 16 de agosto de 2026: início oficial da propaganda eleitoral;
- Horário gratuito no rádio e na TV: começa 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral;
- Primeiro turno: 4 de outubro de 2026;
- Segundo turno: 25 de outubro de 2026, onde houver.
Esse desenho temporal existe justamente para equilibrar a disputa e evitar que pré-candidatos com maior visibilidade — frequentemente ocupantes de cargos públicos ou com exposição midiática elevada — conquistem vantagem indevida antes da corrida正式开始. O problema é que, na prática, a fronteira entre pré-campanha e campanha antecipada nem sempre é nítida.
O que a Lei das Eleições considera propaganda antecipada?
A Lei nº 9.504/1997 — conhecida como Lei das Eleições — veda, antes do período permitido, a propaganda que contenha pedido explícito de voto ou que utilize meios vedados durante a pré-campanha. Quem define se houve ou não a irregularidade é, em última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base em jurisprudência construída caso a caso.
Em entrevista ao portal Terra.com.br, o advogado Eduardo Sant'Anna, sócio do Furtado, Simões e Sant'Anna Advogados, mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e especialista em direito eleitoral, resumiu o ponto central da discussão:
"A propaganda antecipada é caracterizada quando há o pedido explícito ou implícito de voto. Declarações de qualidades do próprio candidato, do governo, de propostas públicas, não a configuram, mas a linha não é tão clara quanto pode parecer."
Na tradução prática: dizer "sou o melhor para o Brasil" não é, necessariamente, propaganda antecipada. Já pedir "vote em mim" ou "vote no candidato X" em um evento com cobertura midiática, ainda que em uma convenção regional, costuma configurar a infração. A diferença está no verbo, no contexto e no alcance da mensagem.
Pedido explícito x pedido implícito: como o TSE costuma analisar
A jurisprudência do TSE trabalha com dois gatilhos principais para identificar a propaganda antecipada:
- Pedido explícito de voto — frases diretas como "vote em", "vote para", "eleja", "conte comigo para presidente", acompanhadas do nome do candidato;
- Pedido implícito de voto — combinação de elementos como slogan de campanha, número de partido, pedido de compartilhamento e exaltação de qualidades pessoais capaz de levar o eleitor a concluir, de forma razoável, que se trata de ato de campanha fora de época.
Em 2024, por exemplo, o TSE aplicou multas e determinou a retirada de conteúdo em diversos casos de pré-candidatos que extrapolaram a chamada "pré-campanha negativa" — prática de atacar adversários sem assumir formalmente a candidatura. A tendência é que, em 2026, a Corte mantenha o rigor, especialmente em publicações com grande engajamento.
Quais punições podem ser aplicadas?
As sanções previstas na legislação eleitoral para propaganda antecipada variam conforme a gravidade, o alcance da mensagem e se há reincidência. As principais são:
- Multa — aplicada pela Justiça Eleitoral em valores que podem chegar a dezenas de milhares de reais, a depender do caso e da jurisprudência local;
- Determinação judicial de retirada do conteúdo — comum em postagens em redes sociais, com prazo para cumprimento sob pena de novas multas diárias;
- Representação eleitoral — partido ou coligação adversário pode entrar com ação na Justiça Eleitoral pedindo a condenação do pré-candidato;
- Repercussão no registro ou no diploma — em situações mais graves, com dolo e impacto relevante no pleito, há risco de cassação do registro de candidatura ou do diploma, embora essa seja medida excepcional.
Vale destacar que a responsabilidade não se limita ao pré-candidato. Eventuais beneficiados pela propaganda — como aliados que aparecem no mesmo palco — também podem ser incluídos no polo passivo da representação, a depender do vínculo demonstrado no processo.
O caso concreto: o que Lula e Flávio Bolsonaro fizeram
Durante a convenção que oficializou o governador Jerônimo Rodrigues como candidato à reeleição pelo PT na Bahia, Lula pediu votos para os aliados e para si próprio, segundo o relato publicado pelo portal Terra.com.br. Já Flávio Bolsonaro, em agendas do PL com governadores aliados, também fez pedidos diretos de apoio.
O ponto sensível é que ambos têm exposição nacional garantida — um como presidente da República, o outro como senador e pré-candidato ao Palácio do Planalto — e qualquer manifestação pública, mesmo em eventos estaduais, é multiplicada instantaneamente por veículos de imprensa, portais de notícias e redes sociais. É exatamente essa amplificação orgânica que a legislação tenta coibir quando veda a propaganda antecipada.
Por que o tema importa para o eleitor?
Para além do debate jurídico, a discussão tem impacto direto na isenção do processo eleitoral. Quando pré-candidatos com mandatos relevantes antecipam a campanha, eles:
- Usam a estrutura do cargo (viagens oficiais, eventos públicos, pronunciamentos) para ganhar visibilidade;
- Conquistam espaço na imprensa que adversários em situação de pré-campanha não conseguem;
- Definem narrativas antes do início oficial da disputa, moldando a percepção do eleitor.
Por isso, a fiscalização da propaganda antecipada é considerada por especialistas um dos principais mecanismos de nivelamento da disputa democrática. Quanto mais rígida a aplicação da lei, maior a tendência de equilíbrio entre candidatos com e sem mandato.
Próximos passos: o que observar até outubro
A expectativa de advogados eleitorais é de que as representações contra Lula, Flávio Bolsonaro e outros pré-candidatos que eventualmente tenham pedido votos nas convenções sejam protocoladas nos próximos dias, antes do início oficial da campanha. A tendência é que o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisem os casos com celeridade, especialmente após a Reforma Eleitoral de 2024, que reforçou instrumentos de combate à desinformação e à propaganda irregular.
Vale acompanhar:
- As decisões liminares sobre retirada de conteúdos em redes sociais;
- O posicionamento do Ministério Público Eleitoral;
- Eventuais recursos ao TSE, que uniformiza o entendimento em todo o país.
Perguntas frequentes
1. Quando começa oficialmente a campanha das Eleições 2026?
A propaganda eleitoral nas ruas e nas plataformas digitais está autorizada a partir de 16 de agosto de 2026. O horário gratuito no rádio e na TV começa 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno.
2. Pedir voto em convenção partidária é considerado propaganda antecipada?
Em regra, sim. Quando há pedido explícito ou implícito de voto em evento com cobertura midiática e alcance nacional, a Justiça Eleitoral costuma enquadrar a conduta como propaganda antecipada, sujeita a multa e demais sanções previstas na Lei das Eleições.
3. Quais são as punições para quem faz propaganda antecipada?
As principais sanções são multa, determinação judicial de retirada do conteúdo e, em casos mais graves, cassação do registro ou do diploma. A punição depende da análise caso a caso feita pela Justiça Eleitoral.
4. Falar bem do próprio governo ou expor propostas configura propaganda antecipada?
Não necessariamente. Segundo especialistas em direito eleitoral, declarações sobre qualidades pessoais, realizações de governo e propostas públicas, isoladamente, não configuram a infração — desde que não haja pedido de voto, mesmo que implícito.
5. Por que esse tema volta a cada eleição?
Porque a fronteira entre pré-campanha legítima e propaganda antecipada irregular é subjetiva, e o TSE decide caso a caso, considerando contexto, alcance e forma da mensagem. Por isso, a cada ciclo eleitoral há novos julgamentos que ajudam a delimitar o que é permitido e o que é vedado.
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