Economia

STF adia e zera julgamento sobre Selic e IPCA em depósitos

Sem parâmetros fixados, correção de valores judicialmente retidos trava processos e expõe milhares de trabalhadores a perdas.

STF adia e zera julgamento sobre Selic e IPCA em depósitos

STF adia decisão sobre troca da Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais da União

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que discute a validade da substituição da taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice de correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos realizados em processos que envolvem a União. Com a solicitação, a análise do caso será reiniciada do zero no Plenário físico da Corte, ainda sem data marcada, conforme informou o portal Conjur.com.br.

Zanin é o relator da ação, que estava sendo julgada no Plenário virtual desde a sexta-feira passada (7/8). Até o momento do pedido de destaque, apenas o próprio relator e o ministro Gilmar Mendes haviam votado — com Gilmar abrindo divergência em relação ao entendimento do relator.

O que está em jogo nesse julgamento?

Depósitos judiciais são valores que contribuintes — pessoas físicas ou empresas — antecipam para garantir o direito de discutir na Justiça uma cobrança fiscal, trabalhista ou previdenciária. Esses recursos ficam depositados em contas judiciais e são remunerados conforme o índice previsto em lei, até que o processo seja resolvido.

A diferença entre usar a Selic ou o IPCA, embora técnica, tem impacto direto no bolso do contribuinte:

  • Selic: taxa básica de juros da economia, definida pelo Banco Central. Ela inclui juros reais e a inflação acumulada, funcionando como remuneração mais ampla do capital.
  • IPCA: índice oficial de inflação calculado pelo IBGE. Mede exclusivamente a variação de preços ao consumidor, sem qualquer componente de juros reais.

Na prática, um depósito corrigido pela Selic tende a render mais do que um corrigido apenas pelo IPCA, porque incorpora também a parcela de juros da economia.

Como a mudança chegou até aqui

Até recentemente, esses depósitos eram atualizados pela taxa Selic, seguindo o que o próprio STF havia estabelecido em 2017, no julgamento do Tema 810 de repercussão geral. Na ocasião, a Corte entendeu que débitos tributários da Fazenda Nacional deveriam ser corrigidos pela Selic a partir de 2009 — e essa lógica foi sendo aplicada, por simetria, aos depósitos judiciais.

A primeira alteração veio com a Lei 14.973/2024, que passou a prever a correção monetária dos depósitos por "índice oficial que reflita a inflação" — sem citar diretamente o IPCA nem a Selic. Em seguida, uma portaria do Ministério da Fazenda, editada em 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, especificou que a correção deveria ser equivalente à variação acumulada do IPCA.

Foi contra esse novo regramento que três entidades representativas de setores estratégicos da economia ajuizaram ações no STF.

Quem está contestando a mudança?

As ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas por:

  • Confederação Nacional de Serviços (CNS) — representando o setor de serviços, um dos maiores da economia brasileira;
  • Confederação Nacional do Transporte (CNT) — que reúne empresas e trabalhadores do setor de transporte;
  • Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) — entidade que representa hospitais, clínicas e demais operadores da saúde suplementar.

As três confederações argumentam, em síntese, que a substituição criou um tratamento desigual entre a Fazenda Pública e o contribuinte. Isso porque os débitos tributários devidos à União continuam sendo atualizados pela Selic — que incorpora juros e correção monetária —, enquanto os depósitos do contribuinte passaram a ser corrigidos apenas pelo IPCA, sem qualquer componente de juros.

Para as entidades, essa assimetria configura prejuízo financeiro ao depositante, que deixa de receber a remuneração real do capital enquanto aguarda o desfecho do processo judicial.

O voto de Zanin e a divergência de Gilmar Mendes

Em seu voto no Plenário virtual, Zanin se posicionou pela validade da aplicação do IPCA. Segundo o ministro, a jurisprudência consolidada do STF estabelece que a correção monetária é matéria reservada à lei — e não ao Poder Judiciário. Para o relator, a Constituição não assegura nem mesmo a recomposição integral do poder de compra da moeda, de modo que "o novo regime nada subtrai ao depositante, que recebe a variação integral do índice oficial de preços".

O ministro Gilmar Mendes, porém, abriu divergência e votou pela restituição da Selic como índice de correção. O conteúdo integral do voto divergente não foi detalhado na reportagem do Conjur.com.br, mas a posição sinaliza que há ao menos um integrante do Tribunal inclinado a acolher o argumento das confederações de que a mudança é desequilibrada.

Por que o pedido de destaque muda tudo

O "pedido de destaque" é um instrumento regimental usado por ministros do STF para suspender um julgamento em andamento — virtual ou presencial — e transferir a discussão para o Plenário físico. Quando isso ocorre, os votos já proferidos não são considerados: o caso é reiniciado, com nova sustentação oral e novo debate.

Na prática, isso significa que:

  • Os votos de Zanin (relator) e Gilmar Mendes (divergente) deixam de valer;
  • O julgamento voltará à estaca zero;
  • Os demais ministros — incluindo Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e André Mendonça — ainda não se manifestaram;
  • A data da nova sessão ainda não foi definida, embora haja expectativa de que o tema entre na pauta em sessões ordinárias do segundo semestre.

Qual o impacto para empresas e contribuintes?

O tema interessa diretamente a qualquer pessoa ou empresa que tenha feito depósito judicial em ação contra a União — por exemplo, em discussões sobre cobrança de tributos federais, contribuições previdenciárias ou autuações da Receita Federal e do INSS.

Enquanto o STF não se manifestar definitivamente, prevalece a regra atual:

  • Depósitos judiciais e administrativos em processos contra a União são corrigidos pelo IPCA (regra da Lei 14.973/2024 e da portaria do Ministério da Fazenda);
  • Débitos tributários devidos à Fazenda Nacional continuam sendo atualizados pela Selic, conforme entendimento do Tema 810.

Especialistas em direito tributário ouvidos em outras ocasiões por veículos especializados já alertavam que a diferença entre os dois índices pode chegar a alguns pontos percentuais ao ano, dependendo do ciclo de juros — em períodos de Selic elevada, a perda para o depositante tende a ser mais significativa.

Próximos passos esperados

Com o reinício do julgamento no Plenário físico, há possibilidade real de que o caso seja decidido com modulação de efeitos, isto é, com regras de transição para definir a partir de quando a nova tese valeria. Esse tipo de solução é comum em temas tributários de repercussão geral, justamente para evitar insegurança jurídica.

Caso o STF decida pela inconstitucionalidade da mudança e restabeleça a Selic, haverá um efeito amplo: contribuintes que já fizeram depósitos sob a regra do IPCA poderão pedir a revisão da correção, embora os critérios exatos dependam do que for decidido na modulação.

Enquanto isso, as confederações autora das ações e a Advocacia-Geral da União (AGU), que defende a constitucionalidade da lei e da portaria, voltam a se preparar para novos debates no Plenário.


Perguntas frequentes

O que são depósitos judiciais?
São valores que o contribuinte deposita em juízo para garantir o direito de discutir uma cobrança na Justiça, substituindo o pagamento imediato do tributo ou da multa contestada.

Qual a diferença prática entre corrigir pela Selic e pelo IPCA?
A Selic inclui juros reais e inflação; o IPCA mede apenas a inflação. Por isso, a correção pela Selic tende a ser mais vantajosa financeiramente para quem depositou o valor em juízo.

Quando o STF voltará a julgar o tema?
Ainda não há data confirmada. Após o pedido de destaque, o caso foi retirado do Plenário virtual e será reiniciado no Plenário físico, sem previsão de inclusão na próxima pauta.

A mudança já está valendo?
Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, a portaria do Ministério da Fazenda determina que os depósitos judiciais e administrativos em processos contra a União sejam corrigidos pelo IPCA, independentemente da discussão no STF.

Quem pode ser prejudicado pela troca do índice?
Empresas e pessoas físicas que tenham feito ou venham a fazer depósitos judiciais contra a União — em ações tributárias, previdenciárias ou administrativas —, uma vez que recebem correção monetária menor do que a aplicada aos débitos da Fazenda.

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Yuri Augusto
Escrito por
Yuri Augusto

Yuri Augusto Jornalista e entusiasta de inovação digital, Yuri acompanha de perto as principais movimentações do mercado, economia e tecnologia. Com foco em traduzir informações complexas em análises acessíveis, é o responsável por trazer os conteúdos mais relevantes e em primeira mão para os leitores do GCBS News.

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