STF suspende julgamento sobre troca da Selic pelo IPCA na correção de depósitos judiciais e administrativos da União
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento que discute a substituição da taxa Selic pelo IPCA como índice de correção dos depósitos judiciais e administrativos nos processos que envolvem a União. Com o pedido, a análise será reiniciada no Plenário físico da corte, ainda sem data marcada, segundo informações divulgadas pelo portal Conjur.com.br.
O caso estava em julgamento no Plenário Virtual desde a sexta-feira (7/8). Até a interrupção, apenas dois ministros haviam votado: o próprio relator, Zanin, e o ministro Gilmar Mendes, que abriu divergência. Agora, todo o colegiado deverá apreciar a questão presencialmente, o que costuma ampliar o tempo de análise e o peso dos debates orais.
O que está em jogo na disputa
A controvérsia tem origem na Lei 14.973/2024, que passou a prever a correção monetária dos depósitos "por índice oficial que reflita a inflação". Em seguida, uma portaria do Ministério da Fazenda de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, especificou que a correção deve ser equivalente à variação acumulada do IPCA, índice calculado pelo IBGE e considerado a referência oficial da inflação no país.
Até a edição da nova lei, depósitos judiciais e administrativos eram corrigidos pela Selic, taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. A Selic reúne, em um só indexador, a correção monetária e os juros remuneratórios — o que, na prática, gera uma recomposição mais ampla do valor aplicado.
Com a mudança, os depósitos passam a ser atualizados apenas pela inflação medida pelo IPCA, sem qualquer componente de juros.
Quem está contestando a mudança
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) ajuizaram ações contra a lei e a portaria, pedindo o restabelecimento da Selic como índice de correção. As entidades representam setores estratégicos da economia e somam milhares de empresas associadas.
O argumento central das confederações é o de que a alteração teria instituído um tratamento desigual entre o Fisco e o contribuinte. Isso porque os débitos tributários continuariam a ser atualizados pela Selic — que incorpora juros e correção monetária —, enquanto os depósitos judiciais e administrativos seriam corrigidos apenas pelo IPCA, índice que reflete unicamente a variação de preços.
Em outras palavras: quando o contribuinte deve, a correção é maior; quando ele tem crédito a receber em juízo, a correção é menor. Para as confederações, essa assimetria viola o princípio da isonomia e o direito de propriedade, previstos na Constituição.
O voto de Zanin e a divergência de Gilmar Mendes
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela validade da aplicação do IPCA. Em sua avaliação, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a correção monetária deve ser definida por lei, e não por decisão judicial. Para Zanin, a própria Constituição não assegura nem mesmo a recomposição integral do poder de compra da moeda. Dessa forma, "o novo regime nada subtrai ao depositante, que recebe a variação integral do índice oficial de preços".
O ministro Gilmar Mendes, porém, abriu divergência, posicionando-se em sentido contrário ao relator. O voto divergente costuma ser sinal de que o tema será intensamente debatido quando o caso chegar ao Plenário físico. Os demais dez ministros do STF ainda não haviam registrado seus votos quando o julgamento foi suspenso.
O que significa o pedido de "destaque"
O destaque é um instrumento regimental que permite a qualquer ministro retirar um processo da votação em ambiente virtual e levá-lo para julgamento presencial, no Plenário físico. O mecanismo é frequentemente usado quando:
- O tema é considerado relevante ou complexo;
- Há divergência significativa entre os membros da corte;
- Se deseja ouvir sustentações orais ou aprofundar debates.
Na prática, o pedido de destaque reinicia a contagem de votos e transfere a análise para uma sessão presencial, o que pode demorar semanas ou meses até que uma data seja incluída na pauta do Plenário.
Por que o tema importa para empresas e contribuintes
Os depósitos judiciais são valores que as partes depositam em juízo para garantir o cumprimento de obrigações ou suspender a exigibilidade de créditos tributários, entre outras finalidades. Já os depósitos administrativos são feitos antes do ajuizamento de ações, geralmente para discutir débitos com a Receita Federal ou outros órgãos da União.
A diferença entre os índices tem impacto direto no valor real desses recursos ao longo do tempo. Como a Selic, em regra, supera o IPCA em períodos de juros básicos elevados — como ocorreu nos últimos anos no Brasil —, a mudança tende a reduzir a remuneração dos depósitos. Em outras palavras: quem tem dinheiro parado na Justiça ou em processo administrativo contra a União recebe menos em termos reais.
Para empresas, sobretudo aquelas com grandes contingências tributárias, a diferença de indexador pode representar bilhões de reais ao final de processos longos, que no Brasil costumam se estender por anos ou décadas.
Próximos passos do julgamento
Com o destaque de Zanin, o julgamento será reiniciado do zero no Plenário físico. Ainda não há data confirmada para inclusão na pauta. Entre os desdobramentos esperados estão:
- Manifestações orais de advogados das confederações e da Advocacia-Geral da União (AGU);
- Votos dos demais ministros, que podem acompanhar Zanin ou Gilmar Mendes;
- Possível modulação de efeitos, caso o STF entenda pela inconstitucionalidade da lei — definindo a partir de quando a Selic voltaria a ser aplicada.
A decisão final terá efeitos práticos não apenas para os processos das entidades autoras, mas para todos os contribuintes com depósitos judiciais e administrativos vinculados à União.
Perguntas frequentes
O que são depósitos judiciais e administrativos?
São valores em dinheiro que pessoas físicas e jurídicas depositam em juízo ou em órgãos administrativos (como a Receita Federal) para garantir o cumprimento de obrigações, suspender cobranças ou discutir débitos. Funcionam como uma garantia processual e devem ser corrigidos monetariamente até sua devolução ou conversão em renda.
O que é a Selic e por que ela costuma ser maior que o IPCA?
A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Copom. Ela reúne a correção monetária mais uma taxa de juros. Como o IPCA mede apenas a inflação oficial, é natural que a Selic, que inclui remuneração real, supere o índice de preços na maior parte dos ciclos econômicos.
O que muda com a Lei 14.973/2024?
A lei alterou a base de correção dos depósitos judiciais e administrativos da União, deixando de usar a Selic e passando a permitir índices que reflitam a inflação. A portaria do Ministério da Fazenda de 2025 definiu o IPCA como indexador aplicável.
O julgamento do STF tem efeito imediato?
Não. Até a decisão final do Plenário físico, continuam valendo as regras atuais — ou seja, a correção pelo IPCA prevista na lei e na portaria. O resultado do julgamento poderá, porém, alterar esse cenário de forma retroativa ou prospectiva, conforme a tese vencedora.
Quem pode ser afetado pela decisão?
Qualquer pessoa ou empresa que tenha feito depósito judicial ou administrativo em processos contra a União, incluindo discussões tributárias, previdenciárias e administrativas em geral. Setores como serviços, transporte e saúde — representados pelas confederações autoras — são especialmente sensíveis à mudança.
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