O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou no domingo, dia 27, a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que ordenava a remoção de publicações sobre uma suposta articulação de Flávio Bolsonaro para retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil. Dino entendeu que a crítica feita pelo humorista Antonio Tabet está protegida pela liberdade de expressão e que a ordem de retirada tinha alcance amplo demais. A decisão não confirma como verdadeiras as alegações sobre o senador, que negou qualquer iniciativa nesse sentido.
Segundo o portal Abril.com.br, a disputa chegou à Justiça Eleitoral após circularem nas redes sociais publicações que relacionavam Flávio Bolsonaro e grupos evangélicos a uma possível revogação da Lei 6.802, de 1980. A norma instituiu o feriado de 12 de outubro em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. A controvérsia envolve, portanto, tanto a liberdade de manifestação durante a disputa eleitoral quanto a forma como afirmações políticas sobre religião podem ser contestadas na Justiça.
O que Flávio Dino decidiu sobre as postagens?
Dino cassou a decisão monocrática de Mendonça, que determinava a retirada de conteúdos que apresentassem como fato que Flávio Bolsonaro ou familiares dele teriam proposto, articulado, apoiado ou planejado a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil. A ordem de Mendonça também abrangia publicações que transmitissem a mesma ideia por meio de texto, imagem, áudio, vídeo, meme ou outro formato.
Ao analisar o caso, Dino destacou uma publicação de Antonio Tabet feita na rede social X em 24 de outubro — o material de referência não informa o mês e o ano da decisão, portanto a data é apresentada aqui apenas conforme o relato disponível. Na postagem, Tabet fez uma crítica política associada à devoção a Nossa Senhora Aparecida, sem mencionar nominalmente Flávio Bolsonaro, segundo a decisão descrita pela reportagem.
Para Dino, a manifestação se insere em um debate público que já estava em curso na imprensa e nas redes sociais. O ministro avaliou que críticas a um candidato ou a seus apoiadores, caso se posicionem contra a manutenção da lei, não devem ser impedidas por uma ordem judicial generalizante.
Por que a publicação sobre Nossa Senhora Aparecida virou disputa eleitoral?
A polêmica ganhou força após a circulação de mensagens que associavam grupos evangélicos a uma eventual iniciativa para revogar a lei que instituiu o feriado de 12 de outubro. As publicações também foram relacionadas a Flávio Bolsonaro, que negou qualquer articulação política para mudar a condição de Nossa Senhora Aparecida e classificou as informações como falsas.
A campanha do senador recorreu à Justiça Eleitoral para contestar conteúdos que o vinculavam à suposta ofensiva. Mendonça concedeu uma decisão para remover publicações que apresentassem essa associação como um fato. Dino, por sua vez, considerou que a medida abrangia também manifestações críticas e opinativas, restringindo de forma ampla a possibilidade de discussão pública sobre o tema.
Um antecedente citado pelo ministro foi o Projeto de Lei 2.623, de 2007, apresentado por um antigo assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a decisão relatada pelo Abril.com.br, a proposta defendia a alteração do título de Padroeira do Brasil atribuído a Nossa Senhora Aparecida. Dino usou esse histórico para argumentar que o debate não surgiu sem contexto e já era discutido publicamente.
O que diz a lei sobre o feriado de 12 de outubro?
A Lei 6.802, de 1980, instituiu o feriado nacional de 12 de outubro, dedicado a Nossa Senhora Aparecida. A discussão judicial, porém, trata de alegações sobre uma possível tentativa de mudar o reconhecimento da santa como Padroeira do Brasil e de publicações que atribuíram essa intenção a Flávio Bolsonaro ou à família dele.
Dino observou que a devoção a Nossa Senhora Aparecida não está prevista na Constituição. Na avaliação do ministro, isso significa que um político pode defender, dentro do debate público, a revogação da lei relacionada ao tema. Esse entendimento não elimina a importância religiosa da santa para milhões de brasileiros: a decisão trata da possibilidade de expressar opiniões e críticas sobre uma norma, não de determinar o valor da devoção para os fiéis.
Também é importante separar uma opinião política de uma afirmação factual. A decisão de Dino protegeu a manifestação analisada e derrubou a ordem de remoção de Mendonça. Isso não significa que o STF tenha confirmado como verdadeira a alegação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil — iniciativa que o senador negou.
O que muda para as redes sociais e para os eleitores?
Com a cassação, deixa de valer a determinação de Mendonça que restringia publicações com aquele núcleo de conteúdo. Na prática, a decisão preserva espaço para críticas e manifestações sobre a lei e sobre o posicionamento de candidatos, inclusive em formatos como memes e comentários nas redes, conforme o contexto analisado por Dino.
Para os eleitores, o caso reforça a importância de verificar o conteúdo e a origem de mensagens compartilhadas durante uma campanha. Uma postagem pode misturar um debate legislativo real com uma atribuição não comprovada de intenção a determinado político. A negativa do senador e a existência de discussões anteriores sobre o tema são informações relevantes, mas não substituem a checagem de cada afirmação específica.
A controvérsia também evidencia a tensão entre dois objetivos: impedir que informações falsas influenciem o processo eleitoral e evitar que ordens judiciais restrinjam críticas políticas legítimas. No caso, Dino entendeu que a remoção determinada pelo TSE ultrapassava o necessário ao alcançar manifestações que, na avaliação dele, estavam protegidas pela liberdade de expressão e pela liberdade religiosa.
O que pode acontecer agora?
O material de referência não informa se houve recurso, nova decisão do TSE ou outra manifestação posterior dos envolvidos. Assim, não há confirmação, com base nas informações disponíveis, sobre os próximos passos do processo. O que está descrito é a cassação, por Dino, da decisão monocrática de Mendonça.
Também não há, no relato, indicação de que a decisão tenha estabelecido uma regra geral para qualquer postagem sobre candidatos e religião. O fundamento apresentado por Dino está ligado ao conteúdo analisado e ao alcance da ordem de remoção. A avaliação de outras publicações pode depender do que afirmam, de como apresentam a informação e do contexto em que foram divulgadas.
Perguntas frequentes
Flávio Bolsonaro propôs retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de Padroeira do Brasil?
Flávio Bolsonaro negou qualquer articulação política nesse sentido e classificou as informações como falsas. A decisão de Dino não confirmou como verdadeira a alegação atribuída ao senador.
O que André Mendonça havia determinado?
Mendonça ordenou a remoção de publicações que associassem Flávio Bolsonaro ou sua família, como fato, a uma iniciativa para retirar Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira do Brasil. A ordem também alcançava conteúdos que transmitissem a mesma ideia em outros formatos.
Por que Flávio Dino cassou a decisão do TSE?
Dino considerou que a ordem tinha alcance generalizante e poderia impedir críticas e manifestações protegidas pela liberdade de expressão. Ele também apontou que já havia debate público sobre o tema.
A Lei 6.802, de 1980, criou o feriado de 12 de outubro?
Sim. A lei instituiu o feriado de 12 de outubro em homenagem a Nossa Senhora Aparecida. O debate citado no processo também envolve o reconhecimento da santa como Padroeira do Brasil.
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