O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi contratou dois novos advogados criminalistas para sua defesa no Supremo Tribunal Federal (STF): Fábio Tofic Simantob, sócio fundador do escritório Tofic Advogados, e Luísa Moraes Abreu Ferreira, professora da FGV Direito SP. A contratação ocorre em meio ao processo administrativo disciplinar que pode resultar na primeira perda de cargo de um ministro do STJ na história da Corte. Segundo o portal Abril.com.br, a demissão determinada pelo tribunal só será efetivada depois da análise do STF.
Entenda o caso Marco Buzzi: linha do tempo até a contratação dos novos advogados
Para compreender a relevância da contratação, é importante reconstituir a sequência dos fatos que levaram o magistrado a buscar uma defesa criminal de peso no STF.
- Fevereiro de 2025: Buzzi foi afastado do cargo após duas mulheres apresentarem acusações de assédio sexual e importunação sexual contra ele. O afastamento imediato foi uma medida cautelar para preservar a apuração.
- Abril de 2025: O STJ instaurou formalmente processo administrativo disciplinar contra o ministro, dando início à tramitação interna que poderia culminar em sanções, incluindo a perda do cargo.
- 6 de agosto de 2025: O STJ decidiu, em decisão inédita, pela remoção de Buzzi do cargo de ministro — fato sem precedentes na história da Corte.
- Pós-decisão: Como a Constituição Federal estabelece que a perda do cargo de ministro de tribunal superior depende de decisão do STF, a defesa de Buzzi se volta agora para a Suprema Corte.
Buzzi nega veementemente as acusações e afirma que não cometeu qualquer ato impróprio. Segundo o portal Abril.com.br, esse posicionamento tem sido mantido de forma consistente desde o início do caso.
Quem são os novos advogados contratados por Buzzi
A escolha de Fábio Tofic Simantob e Luísa Moraes Abreu Ferreira indica uma estratégia de defesa que une a experiência criminalista consolidada ao prestígio acadêmico. Veja quem são os profissionais:
Fábio Tofic Simantob
Simantob é sócio fundador do escritório Tofic Advogados e figura conhecida no Direito Penal Econômico brasileiro. Ao longo de décadas de atuação, construiu reputação em casos de alta complexidade envolvendo grandes empresas, executivos e agentes políticos. Sua participação em defesas no STF e em tribunais superiores é frequente, o que o torna uma escolha estratégica para um caso que envolve a interpretação de regras constitucionais e regimentais sobre perda de cargo de magistrado.
Luísa Moraes Abreu Ferreira
Doutora e professora da FGV Direito SP, Luísa Moraes Abreu Ferreira combina a docência e a pesquisa acadêmica com a advocacia criminal. A presença de uma professora de uma das escolas de Direito mais prestigiadas do país reforça a dimensão técnico-jurídica da defesa, especialmente em um processo que pode criar precedente sobre os limites do poder disciplinar dos tribunais superiores sobre seus próprios ministros.
Por que a defesa migrou para o STF
O deslocamento da estratégia de defesa do STJ para o STF não é mera formalidade: ele responde a uma exigência constitucional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 52, inciso II, combinado com o artigo 93, estabelece que ministros do STJ são julgados, em caso de crime de responsabilidade, pelo Senado Federal. Já nas hipóteses de processo administrativo, a própria Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) prevê que certas sanções — incluindo a disponibilidade e a aposentadoria compulsória — dependem de aprovação do tribunal superior competente.
No caso específico, a decisão do STJ de remover Buzzi é inédita, e a defesa busca reverter ou redimensionar essa determinação perante o STF, que funciona como última instância para questões constitucionais e regimentais no âmbito do Poder Judiciário.
O que diferencia assédio sexual de importunação sexual nesse caso
As acusações contra Buzzi envolvem dois crimes previstos no Código Penal brasileiro, mas com consequências jurídicas distintas:
- Importunação sexual (art. 215-A do Código Penal): praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos. É o crime mais comumente associado a toques ou contatos físicos não consentidos em contextos diversos.
- Assédio sexual (art. 216-A do Código Penal): constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. A pena é de detenção de 1 a 2 anos.
A diferença central está no elemento da hierarquia: o assédio sexual pressupõe relação de superioridade, enquanto a importunação sexual pode ocorrer entre iguais. Em ambos os casos, o Ministério Público é o titular da ação penal.
O processo administrativo disciplinar no âmbito do STJ corre de forma independente da ação penal. Mesmo que a defesa obtenha êxito no STF, o destino funcional do ministro será decidido com base nas regras deontológicas da magistratura.
Por que essa decisão é considerada inédita
Em mais de três décadas de existência, o STJ nunca havia removido um ministro de seu cargo por decisão interna. A Corte é composta por 33 ministros, responsáveis por uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional no país. Casos disciplinares graves anteriores resultaram, no máximo, em aposentadorias compulsórias ou disponibilidade — nunca na remoção direta do cargo por deliberação dos próprios pares.
Esse ineditismo aumenta a pressão sobre o STF, que será responsável por analisar se o procedimento observou as garantias constitucionais do magistrado, entre elas:
- Ampla defesa e contraditório (art. 5º, LV, da CF);
- Due process of law (devido processo legal);
- Proporcionalidade da sanção aplicada;
- Observância das regras regimentais e da LOMAN.
Quais são os próximos passos no caso
A partir da contratação dos novos advogados, a expectativa é que a defesa apresente suas razões no STF nas próximas semanas. O trâmite costuma envolver:
- Petição inicial da defesa dirigida ao STF, com os argumentos contra a decisão do STJ.
- Análise do ministro relator, sorteado entre os membros da Corte.
- Manifestação do STJ, que deverá prestar informações sobre o processo administrativo disciplinar.
- Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), quando o caso envolver matéria de ordem pública.
- Julgamento colegiado, no qual o Plenário do STF decide definitivamente sobre a manutenção ou revisão da sanção.
Não há prazo legal fixado para que o STF se manifeste, mas casos de natureza disciplinar envolvendo agentes públicos costumam ter tramitação prioritária dada a relevância institucional.
Impacto institucional e repercussão esperada
Para além do destino individual de Marco Buzzi, o caso terá efeito sobre a compreensão dos limites do poder disciplinar dos tribunais superiores sobre seus próprios membros. Uma decisão definitiva do STF nesse processo poderá:
- Definir parâmetros mais claros sobre quais condutas justificam a perda do cargo de ministro;
- Estabelecer precedentes sobre o devido processo legal em processos administrativos disciplinares na magistratura;
- Influenciar a tramitação de outros processos envolvendo autoridades do Judiciário.
Para o leitor brasileiro, o desfecho interessa diretamente porque diz respeito ao equilíbrio entre a independência da magistratura e os mecanismos de controle ético da atividade judicial — um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Perguntas frequentes
O que Marco Buzzi é acusado exatamente?
Duas mulheres acusam o ministro do STJ de assédio sexual e importunação sexual. Ele nega todas as acusações e afirma que não cometeu qualquer ato impróprio, segundo o portal Abril.com.br.
Por que a defesa de Buzzi está no STF e não no STJ?
Porque a decisão de remoção do cargo, tomada pelo STJ em 6 de agosto, só se torna efetiva após análise do Supremo Tribunal Federal, conforme previsto nas regras constitucionais e na legislação aplicável.
Marco Buzzi já foi condenado criminalmente?
Não. O que existe até o momento é um processo administrativo disciplinar e o afastamento cautelar do cargo. Eventual ação penal depende de iniciativa do Ministério Público e segue tramitação independente.
Quem são os advogados contratados por Buzzi?
Fábio Tofic Simantob, sócio fundador do Tofic Advogados, e Luísa Moraes Abreu Ferreira, professora da FGV Direito SP. Ambos atuarão na defesa do ministro perante o STF.
Quando o STF deve julgar o caso?
Não há data definida. Após a apresentação da defesa, caberá ao relator sorteado definir o calendário de tramitação. Casos dessa natureza costumam ter prioridade na Corte, mas não há prazo legal específico para julgamento.
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