Brasil

TSE discute nesta quinta limites das deepfakes em 2026

Normas em análise podem incluir sanções pesadas para partidos e candidatos que usarem IA para enganar o eleitor.

TSE discute nesta quinta limites das deepfakes em 2026

O que o TSE vai decidir sobre deepfakes nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne nesta quinta-feira (13) para discutir limites ao uso de deepfakes — conteúdos audiovisuais gerados ou manipulados por inteligência artificial — nas campanhas eleitorais de 2026. O encontro, marcado pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, será fechado e ocorre logo após a sessão de julgamentos do plenário, segundo informações levantadas pelo portal Olhardigital.com.br a partir de报道 do g1.

Na mesa, estão três pontos centrais: se a proibição será geral, abrangendo qualquer conteúdo sintético usado em propaganda eleitoral, ou se ficará restrita a casos com potencial real de enganar o eleitor; quais punições serão aplicadas em caso de descumprimento; e como enquadrar casos limítrofes em que a fronteira entre sátira, propaganda e desinformação é cada vez mais tênue.

Por que a discussão voltou ao centro do debate

O gatilho da reunião foi uma ação da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) contra um vídeo exibido na convenção nacional do PL que confirmou Flávio Bolsonaro como pré-candidato do partido à Presidência da República. Nas imagens, um avatar se apresenta como uma simulação da imagem e da voz do ex-presidente Jair Bolsonaro e informa explicitamente que o material foi produzido com inteligência artificial.

Para o PT, o episódio abriu uma frente que o tribunal ainda não tinha precisado enfrentar de forma explícita: o uso de IA generativa em peças de campanha assumidamente fabricadas, mas com potencial de confundir o eleitor quando compartilhadas fora do contexto original, em redes sociais, grupos de WhatsApp e mensagens privadas.

O que dizem os ministros sobre a tendência de decisão

Ministros ouvidos pelo g1, conforme reproduzido pelo Olhardigital, apontam uma predisposição a aprovar uma proibição geral das deepfakes nas campanhas. A justificativa é operacional: evitar uma enxurrada de ações individuais — partido a partido, candidato a candidato — pedindo a retirada de conteúdos, o que obrigaria a Justiça Eleitoral a analisar caso a caso durante o período eleitoral, quando o tempo é recurso escasso.

Uma regra de alcance amplo, defendem auxiliares do tribunal, daria segurança jurídica preventiva e padronizaria o tratamento para todos os atores políticos, da pré-campanha à véspera da votação.

Quais regras já estão valendo neste ano

A resolução editada pelo TSE em 2024 já proíbe conteúdo sintético — gerado ou manipulado digitalmente — criado para prejudicar ou favorecer uma candidatura. A norma abrange alterações na imagem ou na voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias, e exige identificação clara quando o material for divulgado.

  • Identificação obrigatória: todo conteúdo sintético eleitoral precisa trazer marca d'água, legenda ou aviso explícito de que foi produzido por IA.
  • Alcance amplo: a regra vale para propaganda na televisão, rádio, internet, comícios e materiais impressos.
  • Penalidades: o descumprimento pode gerar multa, retirada do ar do conteúdo e, em casos mais graves, configuração de uso indevido dos meios de comunicação.

O que está em jogo agora é ampliar essa moldura para incluir as deepfakes de forma expressa e, principalmente, definir limites mais duros para a circulação desses materiais.

O que pode mudar com a nova decisão do TSE

Embora o texto final só seja conhecido após a reunião, três cenários são considerados plausíveis pela equipe técnica do tribunal e por especialistas ouvidos por veículos especializados em direito eleitoral:

  1. Proibição total de deepfakes em peças de campanha. É o caminho defendido por parcelas do próprio TSE e por entidades como o Ministério Público Eleitoral. Tornaria automática a retirada de qualquer vídeo, áudio ou imagem sintética, independentemente da intenção.
  2. Proibição só para conteúdos com risco de enganar o eleitor. Permite exceções para uso satírico, jornalístico, artístico ou didático, mas exige avaliação caso a caso. É o modelo que mais se aproxima de legislações europeias recentes de regulação de IA.
  3. Regime misto. Mantém a proibição geral, mas abre exceções específicas (como paródias registradas e identificadas), combinando previsibilidade com flexibilidade.

Em qualquer dos cenários, a tendência é que o TSE também atualize o catálogo de punições, com possibilidade de multas mais altas, cassação de propaganda irregular e responsabilização direta de partidos por conteúdos publicados por terceiros ligados à campanha.

Qual o impacto concreto para o eleitor e para os partidos

A decisão deve redesenhar a disputa de 2026 em três frentes práticas. Para o eleitor, a expectativa é de maior proteção contra manipulação visual e sonora de candidatos, especialmente em conteúdos que circulam em redes sociais e mensageria privada, onde a checagem é mais difícil. Para os partidos e candidatos, a regra geral tende a reduzir o espaço de uso político da IA, obrigando campanhas a investir em material original, entrevistas reais e produção audiovisual tradicional. Para plataformas digitais, aumenta a pressão por fluxos de identificação de conteúdo sintético e remoção célere em período eleitoral.

Pesquisas de opinião pública realizadas nos últimos anos no Brasil indicam desconfiança crescente da população com vídeos manipulados: segundo levantamentos do Datafolha e do PoderData já divulgados, a maioria dos brasileiros considera "muito grave" o uso de IA para criar declarações falsas de candidatos, mesmo quando identificadas como sintéticas.

Como o tema tem sido tratado fora do Brasil

A discussão brasileira acontece em paralelo à regulação internacional. A União Europeia aprovou o chamado AI Act, que classifica sistemas de IA por nível de risco e impõe obrigações específicas para conteúdo sintético usado em campanhas políticas. Nos Estados Unidos, legislações estaduais e federais recentes passaram a exigir rótulos visíveis e sonoros em peças com pessoas reais alteradas por IA. A intenção declarada do TSE é alinhar o Brasil a esse padrão sem invadir competências do Congresso, usando para isso o poder regulamentar que a legislação eleitoral já confere à Corte.

Próximos passos no calendário do TSE

Após a reunião desta quinta, ainda sem data pública definida para o anúncio oficial dos ministros sobre o teor da nova resolução, o texto deve passar por consulta pública ou ser submetido diretamente ao plenário, com possibilidade de entrar em vigor já no primeiro semestre do calendário eleitoral de 2026 — que inclui, além do pleito geral, regras sobre pré-campanha, propaganda intrapartidária e uso de plataformas digitais.

A expectativa de juristas consultados por veículos especializados é que o novo marco funcione como uma camada extra à resolução já existente, detalhando o que pode, o que deve ser identificado e o que está terminantemente proibido nas disputas eleitorais dos próximos anos.

Perguntas frequentes sobre deepfakes e as eleições de 2026

O que é considerado deepfake pela Justiça Eleitoral brasileira?

Deepfake é conteúdo audiovisual — vídeo, áudio ou imagem — gerado ou manipulado por inteligência artificial capaz de produzir falas, expressões ou ações que a pessoa retratada não realizou. A resolução do TSE em vigor inclui nessa definição alterações na imagem ou na voz de pessoas vivas, falecidas ou fictícias.

Usar IA para fazer propaganda eleitoral já é proibido?

A norma atual do TSE proíbe conteúdo sintético usado para prejudicar ou favorecer uma candidatura e exige identificação clara quando o material for divulgado. A nova discussão quer endurecer essas regras, incluindo proibição expressa de deepfakes e atualização das punições.

O que pode acontecer com quem descumprir as novas regras?

A tendência é que o tribunal amplie o repertório de sanções, com possibilidade de multas elevadas, retirada imediata do conteúdo, recusa de inserções irregulares e responsabilização direta de partidos por peças publicadas por terceiros ligados à campanha.

Quando a nova resolução deve começar a valer?

Ainda não há data oficial confirmada. Especialistas entendem que, se aprovada após a reunião desta quinta-feira (13), a regra pode passar a ser aplicada já no ciclo eleitoral de 2026, abrangendo pré-campanha e propaganda oficial.

Por que o TSE decidiu discutir o tema agora, em 2025?

A discussão ganhou força depois de ações como a do PT contra o vídeo apresentado na convenção do PL que confirmou Flávio Bolsonaro como pré-candidato à Presidência. O tribunal quer evitar que casos isolados se multipliquem até o pleito de 2026, criando regras claras antes do início da disputa.

Gostou desta matéria? Compartilhe com quem precisa ficar bem informado e assina a newsletter do GCBS NEWS para receber as principais notícias direto no seu e-mail.

Yuri Augusto
Escrito por
Yuri Augusto

Yuri Augusto Jornalista e entusiasta de inovação digital, Yuri acompanha de perto as principais movimentações do mercado, economia e tecnologia. Com foco em traduzir informações complexas em análises acessíveis, é o responsável por trazer os conteúdos mais relevantes e em primeira mão para os leitores do GCBS News.

Leia também