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Renda fixa hoje: XP tem CDB a 14,30% e LCA a 10,97% ao ano

Prazos de carência e proteção do FGC variam conforme o papel; entenda qual se encaixa no seu perfil.

Renda fixa hoje: XP tem CDB a 14,30% e LCA a 10,97% ao ano

Renda fixa hoje: XP oferece CDBs de até 14,30% ao ano e LCAs prefixadas de 10,97%; confira a tabela completa

A plataforma de renda fixa da XP trouxe nesta sexta-feira (11) uma nova rodada de taxas para títulos de emissão bancária. No topo dos destaques aparecem CDBs prefixados com rendimento de até 14,30% ao ano para prazos superiores a 12 meses, além de opções atreladas ao IPCA e ao CDI. As Letras de Crédito (LCIs e LCAs) também aparecem com prazos mais curtos e taxas atrativas para quem busca proteção contra a inflação. A seguir, o GCBS NEWS detalha cada categoria e explica o que essas taxas significam para o investidor brasileiro.

CDBs: o que mudou nesta sexta-feira (11) na XP

Os Certificados de Depósito Bancário continuam sendo o produto mais procurado da renda fixa de emissão privada, e a plataforma da XP oferece três grandes famílias de indexadores.

  • Prefixados: remuneração de até 14,30% ao ano para vencimentos acima de 12 meses.
  • Inflação (IPCA+): até IPCA + 8,40% ao ano para prazos superiores a um ano, o que garante ganho real acima da inflação oficial.
  • Pós-fixados (percentual do CDI): até 102% do CDI em aplicações de 12 meses, ou seja, rendimento superior ao da taxa de referência.

Entre os papéis individuais listados pela reportagem do portal InfoMoney, aparecem o CDB do Banco XP, que paga IPCA + 7,550% com vencimento em setembro de 2031, e o CDB do PicPay, que oferece 104,25% do CDI e vence em setembro de 2029. Prazos longos como esses costumam casar com objetivos de longo horizonte, como aposentadoria, compra de imóvel ou formação de patrimônio para filhos.

LCAs prefixadas pagam até 10,97% ao ano

As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) voltaram a ocupar espaço entre os títulos mais procurados do dia. Segundo o levantamento do portal InfoMoney, a plataforma da XP opera com três indexadores:

  • Prefixadas: até 10,97% ao ano no prazo de um ano.
  • Inflação: até IPCA + 5,540% em 12 meses.
  • Pós-fixadas: até 86% do CDI em prazos superiores a um ano.

O destaque individual ficou com a LCA do Banco Bocom, que paga 80,5% do CDI e tem vencimento em junho de 2028. As LCAs têm como principal atrativo a isenção de Imposto de Renda para pessoa física, o que as torna competitivas frente aos CDBs mesmo quando a taxa nominal é menor.

LCIs têm taxas prefixadas de até 11% ao ano

As Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) também aparecem com boas opções para o investidor pessoa física:

  • Prefixadas: até 11,000% ao ano no prazo de 12 meses.
  • Pós-fixadas: até 84,5% do CDI com vencimento em um ano.

Assim como as LCAs, as LCIs contam com isenção de IR para pessoa física — desde que respeitadas as regras da Receita Federal, como prazo mínimo de carência. Para o investidor, a comparação entre LCIs e LCAs costuma passar pelo indexador (prefixado, IPCA ou CDI) e pelo prazo disponível.

Como essas taxas se comparam ao mercado

Os números divulgados pela XP refletem um cenário de juros ainda em patamar historicamente elevado no Brasil, embora abaixo do pico registrado nos últimos anos. Mesmo assim, o investidor deve estar atento a alguns pontos antes de fechar a aplicação:

  • Prefixados em mais de 12 meses com 14,30%: são taxas nominais expressivas, mas que precisam ser comparadas ao CDI acumulado e à expectativa de inflação no período. Se o IPCA ficar acima do esperado, o ganho real cai.
  • IPCA + 8,40%: promete ganho real de 8,40% acima da inflação, o que é relevante para quem pensa no longo prazo. Em ciclos de inflação mais baixa, o diferencial real tende a ser mais vantajoso.
  • 102% do CDI e 104,25% do CDI: indicam rendimento acima do referencial de renda fixa, geralmente disponíveis em prazos mais longos ou emissores menores.

Qual a diferença prática entre CDB, LCI e LCA?

Para quem está começando a diversificar a carteira, vale entender a diferença prática entre os três produtos, já que a tributação pesa diretamente no rendimento líquido.

  1. CDB: Certificados de Depósito Bancário. Sobre eles incide a tabela regressiva do Imposto de Renda, que vai de 22,5% (até 180 dias) a 15% (acima de 720 dias). É o produto mais versátil e com maior variedade de prazos e emissores.
  2. LCI: Letra de Crédito Imobiliário. Tem isenção de IR para pessoa física, mas exige prazo mínimo de carência conforme regras da Receita. O lastro está em operações imobiliárias.
  3. LCA: Letra de Crédito do Agronegócio. Também é isent a de IR para pessoa física e segue a mesma lógica da LCI, porém com lastro em operações do setor agrícola.

Quando o CDB paga mais de 102% do CDI e a LCA paga 86% do CDI, por exemplo, é preciso colocar na ponta do lápis: o desconto de 15% de IR no CDB em prazo longo reduz a diferença real entre os dois produtos. Por isso, a comparação mais correta é feita pelo equivalente líquido.

Como o investidor deve comparar as opções

Antes de clicar em "investir", vale aplicar três filtros que ajudam a evitar armadilhas comuns da renda fixa bancária:

  • Cobertura do FGC: CDBs, LCIs e LCAs de até R$ 250 mil por CPF e por conglomerado financeiro contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Sempre verifique se o título está dentro do limite.
  • Prazo e liquidez: títulos com taxas mais altas costumam exigir prazos mais longos. Avalie se o dinheiro não será necessário antes do vencimento.
  • Risco de crédito do emissor: quanto menor o emissor, maior tende a ser a taxa — isso reflete o risco de calote, ainda que parcialmente mitigado pelo FGC.

Perguntas frequentes

O que é melhor hoje: CDB prefixado, IPCA+ ou pós-fixado?
Depende do cenário. O prefixado trava uma taxa nominal conhecida até o vencimento; o IPCA+ garante ganho real acima da inflação; o pós-fixado acompanha o CDI e se beneficia de cortes ou manutenção da taxa Selic.

Vale a pena trocar o Tesouro Direto por CDB de 14,30%?
A comparação deve considerar o prazo, a tributação e a cobertura do FGC. Em muitos casos, o CDB se mostra competitivo em prazos longos, mas o Tesouro IPCA+ tem a vantagem de ser emitido pelo Tesouro Nacional.

LCA e LCI realmente não pagam Imposto de Renda?
Para pessoa física, sim, há isenção, desde que respeitadas as regras da Receita Federal, como prazo mínimo de carência. Para pessoa jurídica, a tributação é diferente.

Por que algumas LCAs pagam menos que CDBs mesmo sendo isentas?
A isenção compensa parte da diferença. Mas a taxa nominal menor também reflete o lastro do papel, o prazo e o emissor. A comparação justa precisa considerar o rendimento líquido após IR.

O que significa "104,25% do CDI"?
Significa que o investidor receberá 104,25% da variação do CDI no período. Se o CDI for de 13% ao ano, por exemplo, o título renderá aproximadamente 13,55% ao ano — já considerando a base de cálculo do indexador.

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Yuri Augusto
Escrito por
Yuri Augusto

Yuri Augusto Jornalista e entusiasta de inovação digital, Yuri acompanha de perto as principais movimentações do mercado, economia e tecnologia. Com foco em traduzir informações complexas em análises acessíveis, é o responsável por trazer os conteúdos mais relevantes e em primeira mão para os leitores do GCBS News.

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