O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-deputado Chiquinho Brazão para recuperar o mandato após ser condenado como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco. A decisão foi tomada depois que a Câmara dos Deputados reconheceu que ele ultrapassou o limite de faltas permitido para manter o cargo. Segundo o portal Abril.com.br, a Corte entendeu que não há hipótese constitucional para tratar o cenário como uma licença “improvisada” por interpretação.
Condenado a 76 anos e três meses de prisão, Chiquinho Brazão está preso desde março de 2024. A Câmara cassou o mandato em abril de 2025, em meio ao registro de 72 faltas às sessões plenárias em 2024 — um total equivalente a 83,72% das reuniões ordinárias do período. Para quem acompanha política e Justiça, o caso reacende discussões sobre deveres parlamentares, regras regimentais de presença e os limites do que pode ser alegado em nome do direito de defesa.
O que o STF decidiu e por que o pedido foi negado?
De acordo com a decisão relatada pelo portal Abril.com.br, o ministro Flávio Dino rejeitou a tentativa de Brazão de reverter a cassação do mandato. O ponto central foi jurídico: a ausência prolongada do parlamentar não se enquadraria nas hipóteses excepcionais previstas na Constituição para justificar afastamento — como licenças por tratamento de saúde ou missões diplomáticas.
O STF também destacou o caráter taxativo dessas exceções. Em outras palavras: mesmo havendo justificativa relacionada ao cárcere, a Corte considerou que isso não pode ser convertido, por “ampliação hermenêutica”, em uma nova categoria de licença que não está contemplada pelo constituinte ou pelo regimento.
Quais limites de faltas a Câmara tolera?
Segundo o que foi informado pela Abril.com.br, a Câmara dos Deputados adota a regra de tolerar faltas até o limite de um terço das sessões. Acima desse patamar, o parlamentar pode perder o mandato.
No caso de Chiquinho Brazão, a contabilidade das ausências em 2024 ultrapassou o patamar permitido. Foram registradas 72 faltas às sessões plenárias do ano, correspondendo a 83,72% das reuniões ordinárias.
O que isso significa na prática para o mandato?
Na prática, o tema não é apenas “presença física”, mas o conjunto de deveres ligados à função legislativa. A partir dessas faltas, a Câmara entendeu que a atuação do parlamentar ficou abaixo do mínimo esperado para o exercício do mandato — e, por isso, aplicou a consequência prevista no processo administrativo legislativo.
“A presença física deve ser a regra”: qual foi o raciocínio do ministro?
De acordo com a decisão mencionada pelo Abril.com.br, o ministro Dino reforçou que a função de representação popular exige um nível de presença e atuação. Ele argumentou que a ida do parlamentar à sede do Poder deve ser a regra, e que o cargo é incompatível com um afastamento integral e prolongado das atividades legislativas.
A lógica do STF, nesse ponto, é direta: não basta haver um contexto externo que explique a ausência; é necessário que a situação se encaixe em hipóteses reconhecidas constitucionalmente ou reguladas pelo próprio Legislativo.
Chiquinho Brazão alegou que estava preso preventivamente — isso mudou algo?
Segundo a Abril.com.br, a defesa sustentou que as faltas ocorreram porque Brazão estava preso preventivamente, e não por um abandono deliberado das funções. O argumento, no entanto, não prosperou no STF.
O ministro afirmou que o rol das exceções constitucionais é taxativo — ou seja, não comporta criação de modalidade nova de licença por interpretação extensiva. Assim, ainda que o encarceramento represente uma impossibilidade real de comparecimento, o STF considerou que o caso não se enquadrava no que a Constituição e o regramento permitem como justificativa legal para afastamento prolongado.
Por que esse tipo de decisão importa para quem acompanha política no Brasil?
Para o cidadão, a discussão costuma aparecer em forma de perguntas simples: “preso pode continuar deputado?”, “existe justificativa válida para faltar tantas sessões?” e “quem fiscaliza se o parlamentar cumpre o mandato?”.
Essa decisão do STF toca diretamente em três eixos que costumam influenciar a credibilidade das instituições:
- Regras claras de exercício do mandato: presença e participação não são opcionais quando se trata de deveres institucionais.
- Limites para justificativas: o Judiciário não amplia categorias previstas no texto constitucional, o que reduz brechas interpretativas.
- Separação entre administração legislativa e controle judicial: a Câmara aplica o regimento; o STF controla a conformidade constitucional dos pedidos.
O resultado também afeta o desenho do processo democrático: cassações por faltas reafirmam que o mandato tem contrapartidas e que o Legislativo precisa ser desempenhado de forma minimamente compatível com as regras do cargo.
Quais são os próximos passos após a decisão do STF?
Com o pedido negado, o entendimento do ministro mantém o efeito da cassação já reconhecida. A reportagem citada pela Abril.com.br indica que o mandato foi cassado em abril de 2025 após as faltas em 2024.
Em casos assim, o que tende a ocorrer depois (ainda sem confirmação oficial quanto ao cronograma específico) é a discussão sobre encaminhamentos internos no Legislativo para garantir a composição partidária e a substituição do mandato, além da continuidade dos processos relacionados à execução penal e a outras etapas judiciais que possam existir no caso criminal.
Para o eleitor, o ponto é: o STF, ao negar a recuperação do mandato, reduz a chance de reversão baseada apenas em tese de justificativa por prisão que não esteja prevista nas exceções constitucionais.
Condenação e cassação: como o caso se conecta?
Segundo a referência jornalística, Chiquinho Brazão foi condenado a 76 anos e três meses como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O julgamento criminal e o desfecho político (cassação) caminham por trilhas diferentes: uma é de responsabilidade penal; a outra, de responsabilização político-institucional pelo descumprimento de deveres de presença.
O caso, portanto, mostra como o sistema brasileiro pode alcançar o mesmo resultado — perda de mandato — por vias distintas: provas e sentença na esfera penal e regra de comparecimento na esfera legislativa.
Perguntas frequentes
O STF pode criar novas “licenças” para justificar faltas de parlamentar preso?
De acordo com a decisão citada pela Abril.com.br, não. O ministro Flávio Dino afirmou que as exceções constitucionais são taxativas e não admitem ampliação por interpretação.
Quantas faltas levaram à cassação na Câmara dos Deputados?
Segundo a referência, foram registradas 72 faltas às sessões plenárias em 2024, equivalentes a 83,72% das reuniões ordinárias do período.
A Câmara tolera faltas acima de um terço das sessões?
Não. A regra informada pela Abril.com.br é que a Câmara tolera faltas até o limite de um terço das sessões; acima disso, a cassação pode ser aplicada.
Chiquinho Brazão conseguiu argumentar que não abandonou as funções?
A defesa sustentou que as ausências ocorreram por prisão preventiva. Ainda assim, o STF rejeitou o pedido, por não considerar que o caso se enquadra nas exceções constitucionais.
Com a decisão do STF, o mandato fica definitivamente perdido?
Com o pedido negado, o entendimento judicial tende a manter a cassação, já que a recuperação do mandato foi negada. O caso pode ainda ter desdobramentos administrativos e processuais, mas o ponto do STF é contrário à reversão pelo pedido apresentado.
Conclusão
Ao negar o pedido de Chiquinho Brazão para recuperar o mandato, o STF reafirmou que o exercício do cargo parlamentar exige presença e que as justificativas para ausência prolongada precisam estar amparadas por hipóteses expressas na Constituição. Segundo o portal Abril.com.br, o ministro Flávio Dino tratou o tema como regra institucional: a presença física na sede do Poder deve prevalecer, e o afastamento integral por motivo não contemplado nas exceções constitucionais não se converte em “licença” por interpretação.
Para o público brasileiro, o impacto é claro: a decisão contribui para a consolidação de critérios sobre faltas, reduz espaço para teses genéricas e reforça que mandatos têm obrigações formais — inclusive quando o parlamentar está preso.
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